Seguro de Transporte


Cotação de Seguros

INTRODUÇÃO AOS SEGUROS DE TRANSPORTES

Aspectos Gerais

A Carteira de Transportes abrange o conjunto de seguros relativos a bens transportados. É integrada, assim, por todos os seguros que cobrem riscos de viagens nacionais, viagens internacionais e as respectivas responsabilidades civis dos transportadores de carga.

De acordo com a Circular 178, de 26/12/2001, os Seguros de Transportes passaram a ser divididos nas modalidades: Nacional, Importação e Exportação e levam em conta os meios de transporte utilizados, seja terrestre, marítimo (ou fluvial ou lacustre) e aéreo.

Contrato de Seguro

O Contrato de Seguro de Transporte é, na maioria das vezes, posterior a dois outros:

o de compra e venda (representado pela Nota Fiscal ou Fatura Comercial); o de transportes de mercadorias (representado pelo Conhecimento de Embarque ou de Frete ou de Transporte).

Para transportar a mercadoria, o comprador, quando não é ele próprio o transportador, realiza um contrato de transporte ou de frete (Conhecimento de Embarque).

O Contrato de Transportes, por sua vez, pode dar lugar a um terceiro contrato: o Contrato de Seguro, cujas condições são registradas na apólice e/ ou na averbação.

O Contrato de Seguros de Transportes pode ser realizado mesmo não havendo os contratos de compra e venda e/ ou o contrato de transportes. Por exemplo quando há a simples transferência de mercadorias, não existe o contrato de compra e venda, sendo emitida uma nota fiscal de simples remessa.

No caso das mercadorias serem transportadas em veículos de propriedade do segurado não existe o Contrato de Transportes.

Pode contratar o Seguro de Transportes aquele que tem interesse em preservar o patrimônio contra os riscos inerentes à viagem, podendo ser:
o dono da mercadoria;
o credor hipotecário;
o agente transportador; e/ ou
o administrador do crédito.

Ou seja, por qualquer pessoa que tenha interesse segurável, na carga a ser transportada.

Portanto, este seguro não se reverterá em benefício do transportador ou outro depositário.

Geralmente o C
ontrato de Seguro de Transportes é precedido das seguintes operações:
de compra e venda - Contrato de Compra e Venda – Nota Fiscal ou outro documento equivalente. Seguro de Transporte – Único Embarque ou Vários Embarques.

de Transporte - Contrato de Transporte – Conhecimento de Embarque ou outro documento equivalente. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador – Vários Embarques.

Contratos de Compra e Venda

É o tipo de contrato que define se a responsabilidade pela contratação do seguro é do vendedor ou do comprador da mercadoria.

Há vários tipos de contratos de compra e venda que, embora sejam específicos da área marítima, são adotados em outros tipos de viagem, principalmente os denominados: FAZ, FOB, CFR E CIF.

Além dos contratos acima, na área marítima adota-se também com muita freqüência, o contrato denominado EXW.

Vejamos como estão distribuídas as responsabilidades do comprador e do vendedor em relação à contratação do frete e do seguro em cada um dos tipos de contrato citados nas viagens marítimas internacionais, com percursos complementares terrestres iniciais e finais: EX WORKS ou EXW (A Partir do Local da Produção), pelo qual o vendedor (exportador) entrega a mercadoria ao comprador (importador brasileiro) em seu estabelecimento no exterior, cabendo ao comprador providenciar o transporte e contratar o seguro. Esta operação serve para qualquer modal.

FREE ALONGSIDE SHIP ou FAZ (Livre no Costado do Navio), pelo qual a obrigação do vendedor termina quando a carga for colocada ao lado do navio, no porto de embarque. O comprador, a partir deste momento, deve arcar com todos os custos e riscos de perdas e de danos das mercadorias, inclusive de colocação e arrumação da carga no navio.

FREE ON BOARD ou FOB (Livre a Bordo), pelo qual o vendedor é responsável pela contratação do transporte e do seguro da mercadoria até à colocação da mesma a bordo da embarcação, inclusive as despesas de içamento e arrumação da carga no navio. Cabe ao comprador contratar o transporte e o seguro a partir deste ponto (mercadoria já a bordo da embarcação). Operação mais usada.

COST AND FREIGHT ou CFR (Custo e Frete), pelo qual o vendedor é responsável pela contratação do transporte até o porto de destino e pela contratação do seguro da mercadoria até à colocação da mesma a bordo da embarcação, inclusive as despesas de içamento e arrumação da carga no meio de transporte. Esta operação serve para qualquer modal. Por esse contrato, é o vendedor quem contrata o frete até o ponto de destino, cabendo ao comprador contratar o seguro do porto de embarque até o destino final, bem como providenciar transporte a partir do porto de destino até o destino final.

COST, INSURANCE AND FREIGHT ou CIF (Custo, Seguro e Frete), muito utilizado nas exportações brasileiras, no qual se prevê a obrigatoriedade do vendedor providenciar o transporte e o seguro até o porto de destino final.

Instrumentos de um Contrato de Seguro

Os documentos fundamentais para efetuar o Contrato de Seguros de Transportes são a proposta, a apólice, o endosso, a averbação e a fatura ou conta mensal.

A eles acrescenta-se, ainda, o Certificado de Seguro, usado em Seguros de Transportes Internacionais (Exportações).

Proposta

A Seguradora dispõe de sete dias corridos nos casos de propostas para seguros de apólices avulsas e de quinze dias corridos nos demais seguros.

Apólice

Nos Seguros de Transportes são utilizados três tipos de apólices:

apólice avulsa – Sua contratação é recomendada para aqueles segurados que não efetuam embarque com freqüência.

apólice de averbação – é recomendada para aqueles segurados que efetuam embarques com freqüência.

apólice anual com prêmio fracionado – é recomendada para aqueles segurados que efetuam diversos embarques, com prêmio fixo ou ajustável. Estas apólices, também chamadas apólices ajustáveis, normalmente têm vigência anual, com prêmio inicial e importância segurada calculados com base em estimativa anual de embarques e que têm seu ajustamento geralmente feito de forma trimestral com base em relação de embarques efetivamente realizados, que o segurado compromete-se a fornecer mensalmente.

Averbação

É o documento pelo qual o segurado comunica à seguradora a realização dos seus embarques, no caso de apólices abertas.

Tipos de Averbação: simples – deve ser entregue à seguradora antes do início do embarque. Recomendada para segurados com reduzida freqüência de embarques.

simplificada – deve ser entregue à seguradora mensalmente, após a realização das viagens. Indicada para segurados que apresentam considerável volume de embarques.

Em Seguros de Transportes Internacionais adotam-se, ainda, averbações provisórias, definitivas (importação) ou únicas (exportações).

Certificado de Seguro

É usado somente em Seguros de Exportações, e tem a finalidade de provar a contratação do Seguro junto aos bancos financiadores, compradores das mercadorias ou terceiros com algum interesse nos bens.

O Certificado de Seguro obedece a um modelo padronizado e é acompanhado de instruções de procedimentos em caso de sinistro, em português e inglês.

COBERTURAS BÁSICAS DOS SEGUROS DE TRANSPORTES

Para analisarmos cada uma das Coberturas Básicas é necessário conhecermos especificações de Avaria Grossa e Perda Total.

Avaria Grossa (AG) ou Avaria Comum – entende-se por Avaria Grossa ou Avaria Comum o dano ou gasto extraordinário feito deliberadamente para salvar o navio e/ ou a carga transportada de um perigo iminente, comum a ambos.

É uma lei do mar fundamentada no princípio da eqüidade.

A Avaria Grossa tem dois objetivos básicos:

o salvamento do navio e/ ou da carga; a continuação da viagem programada até o porto de destino, no próprio navio ou por outros meios, com o carregamento total ou parcial, perfeito ou avariado.

Os prejuízos classificáveis como avaria grossa podem ser divididos em duas origens: sacrifícios e despesas.

Exemplo de sacrifício (ato direto ou por conseqüência de ato de Avaria Grossa) – o lançamento de parte da carga ao mar para aliviar o peso do navio e salvar a expedição.

Exemplo de despesas – a contratação extraordinária de um rebocador para salvar a expedição em caso de perigo iminente de colisão, encalhe ou outro dano, em virtude da perda da máquina propulsora do navio.

Coberturas Básicas A / B / C

As Coberturas Básicas A, B e C foram criadas com o objetivo de permitir aos segurados garantir bens e/ ou mercadorias a transportar, que não possuem a respectiva Cobertura Básica especificada, como por exemplo: commodities, containers, bagagens, etc.

Cobertura Básica Ampla A

Riscos Cobertos

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula de Prejuízos Não Indenizáveis.

Cobertura Básica Restrita B e C

Riscos Cobertos

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado na apólice e averbações.

Cobertura Básica para Seguro de Animais Vivos

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais, causados aos animais segurados, descritos na apólice e/ ou averbações, e razoavelmente atribuíveis aos riscos de morte ou mortalidade por qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula de Prejuízos Não Indenizáveis.

Coberturas Básicas para Commodities

Para efeito deste seguro, entende-se por commodities as seguintes mercadorias: cacau, café, algodão, gorduras e óleos, desde que não sejam embarcados a granel, assim como couro cru, peles e couros, metais sementes oleaginosas, açúcar (em bruto ou refinado) e chá.

Existem duas coberturas básicas para Commodities: Ampla e Restrita.

Cobertura Básica Restrita para Commodities

Riscos Cobertos

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado na apólice e averbações.

Cobertura Básica Ampla para Commodities

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda e dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice e averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula de Prejuízos Não Indenizáveis.

Coberturas Básicas para Container's

Existem duas Coberturas Básicas para Container's, sendo uma Ampla e a outra Restrita.

Riscos Cobertos para o Container's

Esta cobertura tem por objetivo indenizar ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda total (real ou construtiva) sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice e/ ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula de Prejuízos Não Indenizáveis. Este seguro cobre ainda o sacrifício de Avaria Grossa e as Despesas de Salvamento.

Riscos Cobertos para a Maquinaria do Container

A maquinaria do container somente estará coberta quando houver a perda total do container (real ou construtiva).

Cobertura Básica Ampla para Container's

Riscos Cobertos para o Container

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda e dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice e averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula de Prejuízos Não Indenizáveis.

Cobertura Básica para Seguros de Operações Isoladas

Riscos Cobertos

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência das perdas e danos acidentais que sobrevenham aos bens segurados, quando estes estiverem sendo objetos de Operações Isoladas de Içamento e/ ou Descida, Carga e/ ou Descarga ou, ainda, Movimentação dentro dos vários setores dos estabelecimentos fabris e/ ou comerciais, por quaisquer meios de locomoção, tais como: correias transportadoras, pontes rolantes e empilhadeiras. Operação Isolada é a movimentação de carga, independente da operação de transporte propriamente dita, ou seja, desvinculada do risco da viagem.

COBERTURAS ADICIONAIS DOS SEGUROS DE TRANSPORTES

Cobertura Adicional de Despesas

Riscos Cobertos

A Cobertura Adicional de Despesas estabelece que, mediante o pagamento de prêmio adicional e discriminação de verba própria na apólice ou na averbação, a cobertura contratada se estenderá às despesas direta e exclusivamente vinculadas às operações de despacho, desembaraço e translado do objeto segurado, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em conseqüência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas e desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a estes danos. Coberturas Adicionais de Impostos

O Seguro de Transportes admite a cobertura para os impostos sobre mercadorias Importadas e Exportadas.

Cobertura de Impostos para Mercadorias Importadas

Riscos Cobertos

Esta cobertura é concedida mediante o pagamento de prêmio adicional e discriminação de verba própria na apólice ou averbação e tem por objetivo garantir ao segurado o reembolso dos impostos incidentes sobre o objeto segurado, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em conseqüência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas e desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a estes danos.

Cobertura de Impostos para Mercadorias Exportadas

Riscos Cobertos

Esta cobertura é concedida mediante o pagamento de prêmio adicional e discriminação de verba própria na apólice simples ou averbação. A Seguradora garantirá ao beneficiário o reembolso dos impostos incidentes sobre o objeto segurado em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em conseqüência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a estes danos.

Cobertura Adicional de Lucros Esperados

Riscos Cobertos

A Cobertura Adicional de Lucros Esperados contratada se estenderá ao risco da perda do lucro esperado com a comercialização ou industrialização dos objetos segurados, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados, em conseqüência de qualquer um dos riscos garantidos pelas coberturas contratadas, e desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a estes danos.

Cobertura Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado

Riscos Cobertos

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, fica expressamente revogada a limitação da responsabilidade da Seguradora àquela prevista para os transportadores aéreos pela Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos de embarques aéreos sem valor declarado no conhecimento de embarque.

Cobertura Adicional de Transbordo e Desvio de Rota

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a cobertura contratada se estenderá aos casos voluntários de transbordo, desvio de rota, alteração nas escalas, interrupção e prolongamento da viagem, desde que tais fatos sejam comunicados a Seguradora tão logo deles tenha conhecimento o Segurado.

Coberturas Adicionais de Riscos de Greves

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora toma a seu cargo as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado causados por:

• grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e
• qualquer ato de terrorista ou pessoa agindo por motivo político.

Cobertura Adicional de Riscos de Guerra

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora toma a seu cargo as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado causados por:

• guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultante das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de/ ou contra uma potência beligerante;
• captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção, decorrentes de riscos cobertos na alínea “a” anteriormente mencionada, e suas conseqüências ou qualquer tentativa visando às mesmas;
• minas, torpedos e bombas abandonadas ou outras armas de guerra abandonadas.

CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DOS SEGUROS DE TRANSPORTES

Cláusulas Específicas para Bens Usados

Esta cláusula estende a cobertura contratada aos embarques aéreos de mercadorias sem valor declarado no conhecimento de embarque, porém, estabelece que, salvo estipulação expressa contida na especificação da apólice, o limite máximo de indenização da Seguradora ficará reduzido ao valor correspondente à responsabilidade do transportador aéreo, conforme previsto no item 2 do artigo 22 Convenção de Varsóvia (Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional – Varsóvia, 12 de outubro de 1929), que, atualmente, para viagens internacionais é de US$ 20,00 por quilo de mercadoria transportada, assim como na Lei 7.565 de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Cláusula Específica para Embarques Efetuados no Convés dos Navios

Estabelece que, salvo estipulação expressa contida na especificação da apólice, a cobertura para os embarques efetuados no convés dos navios, sob a responsabilidade do embarcador, ficará limitada a Cobertura Básica Restrita C.

Cláusula Específica de Averbações para os Seguros Transportes de Exportação e Transportes Nacionais

Esta Cláusula estabelece que as averbações serão, obrigatoriamente, remetidas à Seguradora antes do início dos riscos com os seguintes esclarecimentos relativos ao embarque:
identificação do(s) meio(s) de transporte, pelo nome do navio, do número da placa do veículo e do prefixo da aeronave ou do trem;
número da fatura comercial;
data da saída do meio de transporte;
porto, aeroporto ou lugar de início da viagem segurada;
porto, aeroporto ou lugar de destino da viagem segurada;
marca, número, quantidade e espécie do objeto segurado;
importância segurada;
garantias do seguro.

Cláusula Específica de Averbação Simplificada para os Seguros de Transportes Nacionais

Esta Cláusula estabelece que a Seguradora garante, de acordo com suas Condições Gerais e contra os riscos constantes das Condições Especiais ratificadas na especificação da apólice, todos os embarques efetuados pelo Segurado.

Acrescenta ainda que em razão da automaticidade deste seguro, o segurado obriga-se a: averbar todos os embarques abrangidos pelas coberturas contratadas, quaisquer que sejam os seus valores; fornecer a Seguradora os elementos e provas que lhe forem solicitados para a verificação do fiel cumprimento da obrigação de averbar todos os seus embarques;
fornecer até o dia 15 (quinze) de cada mês uma relação mensal, contendo todos os embarques efetuados no mês anterior, com os mesmos esclarecimentos mencionados na Cláusula anterior.

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