Crédito


Cotação de Seguros

É o Seguro que garante ao Segurado (credor) as perdas líquidas definitivas resultantes do não recebimento de valores relativos às operações de crédito realizadas pelo credor aos seus diversos clientes (devedores). O Seguro de Crédito sempre pressupõe a participação do credor nas perdas; sendo assim, a indenização contemplará somente parte do crédito, descontando-se, eventualmente, valores pagos antecipadamente.

Perda Líquida Definitiva (PLD) é uma fase do procedimento de regulação de sinistros. É obtida através do cálculo: o valor principal da divida mais despesas efetuadas para recuperar o crédito (despesas cartoriais, judiciais, honorários de advogados, cobrança, etc.), subtraindo-se deste total os valores efetivamente recuperados.
Então: PLD = (VD + D) – VR, onde: VD = Valor da Dívida; D = Despesas com recuperação; VR = Valor Recuperado.

Partes Envolvidas nos Seguros de Crédito

Seguradora – é aquela que indeniza ao Segurado o prejuízo causado quando houver o descumprimento de uma obrigação pecuniária a ele devida por terceiros (Garantido). Cabe à Seguradora a sub-rogação contra o Garantido, sempre que a indenização for paga ao Segurado.

Garantido – é o devedor, pessoa jurídica, cuja parte da obrigação pecuniária é coberta pelo Seguro.

Segurado – é a pessoa jurídica que contrata o Seguro, em seu próprio benefício ou em beneficio de um terceiro, financiador da operação de crédito.

Princípios Fundamentais dos Seguros de Crédito

A participação obrigatória é exigida como forma de manter o interesse do Segurado na seleção de riscos, bem como no resultado das medidas judiciais. A participação também é usada como elemento na fixação da taxa: quanto maior a participação de Segurado, menor a taxa.

O Seguro deverá ser aplicado sobre a globalidade das operações com o objetivo de evitar a seleção de riscos, já que, se não existisse esta condição, o Segurado poderia fazer somente o Seguro de suas operações de alto risco, deixando aquelas que considera de melhor qualidade creditícia fora da apólice.

A Seguradora deverá estabelecer critérios para a fixação de Limites de Crédito, pois assim será fixado um teto máximo para as garantias dadas pela apólice. Sem a fixação dos limites, seria como se a Seguradora desse ao Segurado um cheque em branco, garantindo todos os valores envolvidos em todas as operações efetuadas por ele. Este limite é fixado com base na análise dos Garantidos, nas garantias fixadas e nas próprias operações do segurado.

MODALIDADES DE SEGURO DE CRÉDITO

Seguro de Crédito Interno – Riscos Comerciais É o Seguro de Crédito relativo às operações de vendas de mercadorias, bens ou matérias-primas, entre Pessoas Jurídicas, mundialmente conhecido e pouco utilizado no Brasil.

Seguro de Crédito à Exportação É o Seguro de Crédito relativo às operações de exportações realizadas entre empresas nacionais (vendedores) e compradores no exterior. Este Seguro prevê coberturas para: Riscos Comerciais e; Riscos Políticos e Extraordinários.

Garantidos Cadastrados É a relação de compradores (médio e grande portes) que são encaminhados à Seguradora para análise e concessão de um Limite de Crédito Individual

Garantidos Não-Cadastrados São os compradores menores, com exposição abaixo de um valor pré-acordado, onde o Segurado pode fixar sozinho os Limites de Crédito, sem submeter os compradores à Seguradora para análise, reduzindo assim o custo do Seguro e agilizando as suas operações. Nesses casos, a sua participação no risco é maior do que para Garantidos Cadastrados.

Riscos Cobertos

Vendas internas:
Riscos Comerciais (falência, mora, etc...)

Exportação:
Riscos Comerciais
Riscos Políticos (moratória, guerra, etc...)
O seguro é aplicável às vendas com prazo de pagamento até um ano conforme as condições de cada apólice.

A participação do Segurado no risco é a base do princípio de parceria no qual se fundamenta o seguro de crédito.

Este conceito estabelece uma sinergia entre a Seguradora e o Segurado, tanto no estágio de prevenção de sinistros (concessão de limites de crédito), quanto na fase de recuperação de créditos (cobrança).

Cobertura para riscos comerciais: até 90%
Cobertura para riscos políticos: até 90%

Globalidade
• A cobertura de uma apólice abrange toda a carteira do segurado, excetuando-se as vendas onde não há risco de crédito (pagamento antecipado, carta de crédito confirmada, CAD, venda para coligadas ou empresas públicas, etc...). Note-se que para os dois últimos casos pode haver risco político, no caso de exportação.
• O princípio da Globalidade se baseia na diluição do risco, beneficiando assim o segurado com um prêmio menor e com concessão de limites de crédito que não teriam sido dados num contexto isolado.

Globalidade e Exposição
• Os limites de crédito concedidos são rotativos e correspondem à máxima exposição do segurado em relação a um determinado comprador, ou seja, a máxima perda que o segurado teria no caso de um não pagamento.
• A máxima exposição, que não deve ser confundida com o volume de vendas, depende de três fatores:
– valor das faturas
– freqüência dos embarques (saída de mercadoria)
– prazos de faturamento
Indenização
• Se uma fatura não for paga na data de vencimento, o Segurado poderá, sem solicitar autorização à Seguradora, prorrogar o vencimento por até 2 meses. Isso lhe dará flexibilidade comercial para tratar, por exemplo, uma eventual inadimplência de um bom cliente que esteja com dificuldades financeiras temporárias.
• De qualquer maneira, tanto no vencimento inicial quanto no prorrogado, o Segurado poderá solicitar a intervenção imediata da Seguradora, no caso de não pagamento, ou até um prazo máximo de 30 dias.
• A partir do Pedido de Intervenção, a Seguradora estará acionando o seu sistema de recuperação de crédito e começarão a contar os 5 meses de prazo para a caracterização de sinistro.
• Findo esse período, caso não haja recuperação, a Seguradora estará indenizando o Segurado.

Prêmio

O Prêmio é composto de:
– Prêmio Mínimo: é fracionado em 4 parcelas trimestrais fixas, a primeira devida na contratação do seguro. É calculado aplicando-se a taxa de prêmio sobre a estimativa do valor de vendas seguradas que serão realizadas no próximo exercício de seguro(1 ano).
Deduz-se do resultado aproximadamente 20%, a título de margem de segurança para o segurado, que integrarão o...
– Complemento do Prêmio: após o término do exercício de seguro apura-se o valor efetivo das vendas seguradas realizadas e aplica-se a taxa de prêmio para se obter o valor do Prêmio. Se ele for superior ao Prêmio Mínimo já pago, o segurado efetua o pagamento da complementação do prêmio (5a parcela).

Exemplo de Cálculo de Prêmio

Taxa de Prêmio acordada: 0,40 %
Estimativa de vendas para o período de vigência da apólice:
• Vendas p/ empresas coligadas: R$ 200 milhões
• Vendas p/ empresas públicas: R$ 150 milhões
• Vendas totais: R$ 500 milhões

Cálculo do Prêmio Mínimo:
Volume segurável: 500 - 200 – 150 = R$ 150 milhões
Prêmio esperado: R$ 150 milhões x 0,40% = R$ 600 mil
Prêmio Mínimo: R$ 600 mil x 80% = R$ 480 mil
Ou 4 prestações trimestrais de R$ 120 mil
Se a estimativa de vendas se concretizar, o Complemento de Prêmio será de R$ 120 mil.

Taxa de Análise / Monitoramento
• A Seguradora cobrará, em cada exercício de seguro (1 ano), um montante fixo por cada comprador que foi objeto de análise e monitoramento.
• Essa taxa é parcelada em 4 trimestres e engloba ambos os serviços mencionados.

Vantagens

Prevenção
Análise e monitoramento da carteira de recebíveis.

Cobrança
Procedimento de recuperação incluindo interferência judicial e extrajudicial

Indenização
Proteção da carteira de recebíveis com cobertura de até 85%.

Financeira
Alavancagem financeira perante as instituições financeiras no intuito de conseguir melhor taxa em função da carteira estar segurada.

Fiscal
Redução da Previsão dos devedores duvidosos (PDD) em torno de 70% e podendo abater do IR a despesa de seguro.

Comercial
Possibilidade de aumentar as vendas da empresa com maior tranqüilidade evitando conflito com a área financeira sobre decisão de crédito.

Recuperação
Tanto no âmbito doméstico quanto no internacional, a Seguradora possui equipes especializadas e com larga experiência nos trâmites de recuperação de crédito.

Financiamento
O benefício da indenização pode ser transferido à instituição financiadora como garantia, reduzindo o custo e viabilizando o financiamento.

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